Conselho Fiscal

Visando adequar o Conselho Fiscal do IPRAM às normas da Secretaria de Previdência, em novembro de 2019, conforme Ata nº197/2019, o conselho administrativo e fiscal dividiu-se em Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal. Contudo, as normas que ditarão as diretrizes a serem seguidas por cada conselho ainda está em processo de formulação.

 

 

Dentre as prerrogativas do Conselho Fiscal está:

✓Elaborar seu regimento interno;
✓ Eleger o seu presidente;
✓ Acompanhar a execução orçamentária;
✓ Decidir sobre qualquer questão administrativa e financeira que lhe seja
submetida pelo Presidente do instituto;
✓ Julgar dentro do prazo de 30 (trinta) dias, os recursos interpostos contra decisões
Administrativas do Presidente, atinentes a processos de benefícios
previdenciários e assuntos correlatos;
✓ apreciar sugestões e encaminhar medidas tendentes a introduzir modificações na
presente Lei, bem como resolver os casos omissos, observados os princípios
gerais que regem a previdência social;