Auxilio Reclusão

Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?

O auxílio-reclusão consistirá numa importância mensal igual à totalidade dos vencimentos percebidos pelo servidor, acrescido do décimo terceiro proporcional enquanto durar o benefício, concedida ao conjunto de seus dependentes, desde que sua renda bruta mensal seja igual ou inferior ao teto definido para este benefício no Regime Geral de Previdência Social, que esteja recolhido à prisão em regime fechado, e que por este motivo, não perceba outra remuneração dos cofres públicos, nem estiver em gozo de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

Incumbe ao órgão de origem do servidor o pagamento do auxílio-reclusão

 

Fonte: DECRETO Nº 4297, DE 03 DE JANEIRO DE 2020.