Pensão por Morte

O que é o benefício da Pensão por Morte?

É o pagamento mensal ao dependente do segurado ativo (servidor público em atividade) ou inativo (servidor público aposentado) que vier a falecer.

 

Qual o valor da Pensão por Morte?

Será o valor da totalidade dos proventos do servidor falecido ou da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite, caso aposentado ou em atividade na data do óbito.

A importância total assim obtida será rateada em partes iguais entre todos os dependentes com direito a pensão.

 

Quando será devida a Pensão por Morte?

1º Do dia do óbito, quando requerida em até trinta dias;

2° A partir do requerimento, quando este for feito após vencido os trinta dias;

3º No caso de declaração de ausência, será a partir da decisão judicial ou na data da ocorrência do desaparecimento do segurado por motivo de acidente, desastre ou catástrofe, mediante prova idônea.

 

Quem tem direito de receber a pensão?

Os dependentes do segurado (cônjuge ou companheiro (a) e o filho não emancipado, de qualquer condição, desde que não tenha atingido a maioridade civil ou inválido). Os pais e o irmão não emancipado desde que comprovada a depêndencia.

 

 

Fonte: Lei Municipal Nº 1.796/2014