BENEFICIÁRIOS DO RPPS

 

Beneficiários do RPPS > Segurados


 

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Todo servidor público municipal de Espigão do Oeste que contribui mensalmente para a Previdência Social (IPRAM) é chamado de segurado e tem direito aos benefícios e serviços oferecidos pelo IPRAM , como a aposentadoria, a pensão por morte, o salário-maternidade, o auxílio-doença, entre outros.

 

São segurados obrigatórios do I.P.R.A.M. os servidores ativos e inativos dos órgãos da Administração Direta e Indireta, do Município de ESPIGÃO DO OESTE – RO.

O servidor que filiar-se ao IPRAM precisa ter no mínimo 12 (doze) contribuições consecutivas para requerer benefícios previdenciários, com a exceção do salário família e do auxílio doença em decorrência de acidente de qualquer natureza, que não tem carência a cumprir.

IMPORTANTE: Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em Lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o Regime Geral de Previdência Social, conforme disposto no § 13 do art. 40 da Constituição Federal de 1988.

 

Perderá a qualidade de segurado aquele que deixar de exercer a atividade que o submeta ao regime do I.P.R.A.M.

 

O servidor público titular de cargo efetivo do Município de Espigão do Oeste, permanecerá vinculado ao I.P.R.A.M. nas seguintes situações:

  • Quando cedido, com ou sem ônus para o cessionário, a órgão ou entidade da administração direta ou indireta de outro ente federativo;
  • Quando afastado ou licenciado temporariamente do cargo efetivo sem recebimento de remuneração pelo Município, desde que efetue o pagamento das contribuições previdenciárias referentes à sua parte e a do Município, observados o disposto no art.49;
  • Durante o afastamento do cargo efetivo para o exercício de mandato eletivo;
  • Durante o afastamento do país por cessão ou licenciamento com remuneração.

O segurado, exercente de mandato de Vereador, que ocupe, concomitantemente, o cargo efetivo e o mandato filia-se ao I.P.R.A.M. pelo cargo efetivo, e ao RGPS pelo mandato eletivo.

 

Todas essas informações estão disponíveis na Lei Municipal nº1.796/2014 (Com alterações promovidas pelas leis nº 2.087/2018 e nº 2.097/2018), disponível na página Legislação.