Quem tem direito ao salário família?
O salário-família será devido, mensalmente, aos segurados que tenha renda bruta mensal igual ou inferior ao teto definido para este benefício no Regime Geral de Previdência Social - RGPS, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, de qualquer condição, de até quatorze anos ou inválidos.
Quando o pai e a mãe forem segurados, ambos terão direito ao salário-família.
O pagamento do salário-família será devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando condicionado à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de frequência à escola do filho ou equiparado e, incumbe ao órgão de origem do servidor o pagamento do benefício.
IMPORTANTE: O salário-família não se incorporará ao subsídio, à remuneração ou ao benefício, para qualquer efeito.
Fonte: DECRETO Nº 4297, DE 03 DE JANEIRO DE 2020