O que é o benefício do salário maternidade?
Será devido salário-maternidade à servidora gestante, durante cento e oitenta dias consecutivos, que poderá ter início vinte e oito dias antes e término em cento e cinquenta e dois dias depois do parto, podendo ser prorrogado em casos excepcionais (os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, mediante inspeção médica a cargo do Espigão do Oeste/RO)
O início do afastamento do trabalho da servidora será determinado com base em atestado médico..
Fonte: DECRETO Nº 4297, DE 03 DE JANEIRO DE 2020.