GESTÃO DO IPRAM PARTICIPA DE REUNIÃO TÉCNICA COM EQUIPE DO TRIBUNAL DE CONTAS DE RONDÔNIA – TCE/RO

 

Publicado em: 30/06/2023 09:11 | Fonte/Agência: http://www.ipramespigao.ro.gov.br/

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GESTÃO DO IPRAM PARTICIPA DE REUNIÃO TÉCNICA COM EQUIPE DO TRIBUNAL DE CONTAS DE RONDÔNIA – TCE/RO.

Na manhã do dia 28/06/2023, a Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Espigão do Oeste – IPRAM, Valdineia Vaz Lara, acompanhada do Consultor Previdenciário do IPRAM, o Sr. Anderson Coelho, estiveram presente em reunião com o Conselheiro do TCE-RO, Dr. Jailson Viana De Almeida e sua equipe, para conversa e diálogo sobre dúvidas e acompanhamento das ações do Instituto de Previdência.

                A reunião contou ainda com a presença do sr. Prefeito Weliton Pereira Campos, acompanhado do Controlador Geral do Município, Sr. Ronaldo Beserra, e os membros do Poder Legislativo, a Sr. Presidente da Câmara Municipal Delker Miranda Nobre e os senhores vereadores, e também servidores municipais, Cosmo de Novaes Ferreira e Adriano Meireles.

                Na ocasião foi discutido assuntos de grande relevância para a administração Municipal, e oportunamente buscou-se esclarecimentos referente a interpretação da legislação no tocante a atribuição do município e IPRAM frente à aposentadorias especiais, destacando a aplicação da periculosidade.

                Destaca-se que conforme discussão iniciada através do Poder Legislativo, por meio do Gabinete do Vereador Cosmo, buscou-se esclarecer as dúvidas e anseios apresentados por servidores municipais sobre a competência e limitações legais de atuação da Gestão Municipal e IPRAM, frente à legislação atual vigente na Constituição Federal que trata da concessão de aposentadorias especiais por periculosidade e insalubridade. (Art. 24, da CF e Art 4-B da EC 103/2019)

                Previamente provocada por pedido do Vereador Cosmo foi realizada no dia 19 de Abril, nas dependências do IPRAM, reunião técnica que contou com a participação do Poder Executivo, Poder Legislativo, e equipe técnica do IPRAM, contando ainda com a presença de servidores municipais do quadro efetivo. Na oportunidade, levantou-se a discussão sobre a competência e possibilidade do Município de Espigão do Oeste legislar sobre a matéria previdenciária que trata da concessão de aposentadorias especiais por exposição à riscos, sendo critérios de insalubridade e periculosidade.

                Diante das dúvidas apresentadas, com o objetivo de oferecer transparência nos atos administrativos e dar um retorno satisfatório aos interessados, os órgãos municipais envolvidos buscaram de forma conjunta esclarecimentos junto ao órgão fiscalizador, destacando a receptividade com a qual os membros da Corte de Contas dispensaram aos representantes do município, oferecendo direcionamento e contribuindo significativamente, de forma direta, para a constante melhoria e aperfeiçoamento da gestão previdenciária no município.

                Finalmente, quanto a pauta apresentada, conforme posicionamento inicialmente apresentado pela equipe técnica do IPRAM, esclareceu-se durante a conversa em reunião com a equipe do TCE/RO e mediante entendimento comum dos presentes, de que quanto aos requisitos de exposição à riscos, no que se refere à insalubridade (exposição ambiente insalubre) a EC 103/2019 abarcou a regulamentação e oferece condições de atendimento, desde que o Ente empregador tenha instituído o funcionamento do Programa de Segurança do trabalho, para acompanhamento e emissão dos respectivos laudos técnicos LTCAT, PPRA e PPP.

                Quanto ao requisito de exposição à atividades perigosas, a chamada periculosidade, objeto principal do questionamento apresentado, diante da atual situação legal, o município não possui competência, autonomia ou atribuição isolada para regulamentar ou instituir requisitos em contrário ao estabelecido na Constituição Federal, que atualmente encontra-se pendente de legislação complementar na esfera da União ou ainda do Estado de Rondônia.

                Na expectativa de que as dúvidas inicialmente nos reportadas tenham sido esclarecidas e sandas, a gestão do IPRAM se coloca à disposição de seus segurados, demonstrando a responsabilidade com o patrimônio do servidor público municipal.

E agradecemos ao Chefe do Poder Executivo pelo apoio e responsabilidade com que constantemente trata as pautas previdenciárias apresentadas, bem como pelo apoio técnico eventualmente disponibilizado através da equipe de Controle Interno, na pessoa do sr. Ronaldo Beserra da Silva e Procuradoria Geral do Município.

Fonte: IPRAM/2023

Link: acompanhe o processo aqui.