Benefícios

 

Aposentadorias


O servidor efetivo da Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste, Câmara Municipal e outras autarquias municipais, os quais estiverem segurados por este Regime de Previdência Social, terão direito à inativação nas seguintes modalidades:

Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez permanente (ou incapacidade definitiva) será devida ao servidor que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz de readaptação para o exercício de seu cargo, mediante exames médicos realizados segundo instruções emanadas do I.P.R.A.M.

Os proventos da aposentadoria por invalidez serão sempre proporcionais ao tempo de contribuição, exceto apenas se decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável aplicar-se-á o que rege o art. 14 da Lei 1.796/14.

IMPORTANTE: A doença ou lesão de que o segurado filiado ao I.P.R.A.M., na data de sua posse já era portador não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

 

Aposentadoria Compulsória

A aposentadoria compulsória é devida ao servidor público que atingir a idade de 75 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

 

Aposentadoria Voluntária

A aposentadoria voluntária é direito do segurado desde que, cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

Mulher:

  • 55 anos de idade e 30 anos de contribuição;
  • 60 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

Homem:

  • 60 anos de idade e 35 anos de contribuição;
  • 65 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

Professor (a):

  • Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio.

 

Fonte: Lei Municipal Nº 1.796/2014