PRÓ-GESTÃO RPPS
Os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS são constituídos mediante lei de cada ente federativo, com a finalidade de prover os direitos previdenciários dos servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, devendo assegurar o caráter contributivo e solidário e o equilíbrio financeiro e atuarial, em consonância com os preceitos dos artigos 40, 149, § 1º e 249 da Constituição Federal.
Com fundamento na atribuição de exercer a orientação, supervisão e acompanhamento dos RPPS e estabelecer e publicar parâmetros e diretrizes gerais para sua organização e funcionamento, nos termos do art. 9º, I e II da Lei nº 9.717/1998, e objetivando auxiliar os entes federativos na melhoria da gestão dos RPPS, por meio do aprimoramento do controle dos ativos e passivos previdenciários e de uma maior transparência no relacionamento destes com os segurados e a sociedade, o Ministério da Previdência Social (atualmente Secretaria de Previdência – SPREV do Ministério da Fazenda – MF, por força da Lei nº 13.341/2016) editou a Portaria MPS nº 185/2015, que instituiu o Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – Pró-Gestão RPPS.
(fonte: MANUAL DO PRÓ-GESTÃO RPPS aprovado em 31/01/2018).
O Pró Gestão RPPS é um programa de certificação que visa ao reconhecimento das boas práticas de gestão adotadas pelos RPPS. É a avaliação, por entidade certificadora externa, credenciada pela Secretaria de Previdência - SPREV, do sistema de gestão existente, com a finalidade de identificar sua conformidade às exigências contidas nas diretrizes de cada uma das ações, nos respectivos níveis de aderência.
Instituído pela Portaria MPS nº 185/2015 e alterada pela Portaria MF nº 577/2017) e de acordo com o manual que se encontra na versão 3.1 de 09 de setembro de 2020 o Pró-Gestão RPPS tem por objetivo incentivar os RPPS a adotarem melhores práticas de gestão previdenciária, que proporcionem maior controle dos seus ativos e passivos e mais transparência no relacionamento com os segurados e a sociedade, a fim de garantir, com sustentabilidade, a concessão e manutenção dos benefícios previdenciários aos seu segurados e dependentes
Atualmente existem no país cerca de 2.150 RPPS. Destes, apenas 303 Entes, conforme última atualização de 09 de março de 2021, fizeram adesão ao Pró-Gestão.
Na 256º posição se encontra o Munícipio de Espigão do Oeste que fez sua adesão em 04 de agosto de 2020, conforme Termo da Adesão disponível.
E desde então o IPRAM vem trabalhando para obter a sua Certificação, que é o processo de reconhecimento das boas práticas de gestão, devendo para tanto, aplicar de forma sistêmica, a melhoria nos processos existentes, pela introdução de padrões de qualidade com sua devida documentação, ou seja, normalizar os processos de acordo com o nível de aderência pretendida ao Pró-Gestão.
A relação dos Entes que aderiram ao Pró-Gestão pode ser acessada pelo link: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-no-servico-publico/pro-gestao-rpps-certificacao-institucional/arquivos/2020/pro-gestao-rpps-relacao-de-entes-09-mar-2021.pdf