A inscrição do segurado é automática e ocorre no momento da investidura no cargo público municipal.
IMPORTANTE: Incumbe ao segurado a inscrição de seus dependentes, mediante apresentação de documentos hábeis.
Ocorrendo o falecimento do segurado sem que tenha feito à inscrição de seus dependentes, a estes será lícito promovê-la, para outorga das prestações a que fizerem jus.
A inscrição de dependente inválido requer a comprovação desta condição através de perícia médica.
A inscrição é essencial à obtenção de qualquer prestação, devendo o I.P.R.A.M. fornecer ao segurado, documento que a comprove.
Todas essas informações estão disponíveis na Lei Municipal nº1.796/2014 (Com alterações promovidas pelas leis nº 2.087/2018 e nº 2.097/2018), disponível na página Legislação.